Aquisição de Equipamentos e Reabilitação de Instalações
Aquisição de Equipamentos e Reabilitação de Instalações
1 — As candidaturas à aquisição de equipamentos, viaturas e construção e/ou reabilitação de instalações, devem ser feitas por clubes ou associações promotoras de desporto, em formulário próprio, respeitando os respetivos prazos e acompanhada dos documentos bastantes para a análise e avaliação das candidaturas e atribuição de apoios, entre os quais (sempre que os mesmos não constem noutras candidaturas ao abrigo deste Regulamento):
- Comprovativo do estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos ou estatuto de utilidade pública e/ou certidão do registo comercial ou acesso à mesma;
- Relatório de contas devidamente aprovado;
- Relação nominal dos membros dos órgãos sociais;
- Última ata da tomada de posse dos órgãos sociais;
2 — O Município disponibiliza apoio técnico na formulação de candidaturas a apoios externos para a aquisição de equipamentos e reabilitação de instalações.
3 — Para efeitos do presente Regulamento, entendem-se equipamentos desportivos os que constituem equipamentos coletivos de utilização desportiva que não sejam de desgaste rápido e nem de uso individual.